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Perguntas Frequentes

Certificados e Documentação Acadêmica

Quais os requisitos para o Certificado Digital?

Primeiramente, seria necessário a instituição definir quem serão os responsáveis por assinar o Diploma e a Documentação Acadêmica. No mínimo serão 2 pessoas responsáveis e cada um precisa ter um certificado e- CPF do Tipo A3 em Token USB. Adicionalmente, a instituição precisará ter um e -CNPJ também do Tipo A3 em Token USB. Todos os certificados precisam ser do padrão ICP-Brasil.

Como funciona o Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital ICP-Brasil?

É um serviço gratuito disponibilizado pelo ITI, onde você pode aferir se um arquivo assinado com certificado ICP-Brasil está em conformidade com o DOC-ICP-15.
Atualmente o sistema verifica os padrões CAdES, XAdES e PAdES.
Link: https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.8.1/

O que é o ICP-Brasil?

A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil é uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão.
Observa-se que o modelo adotado pelo Brasil foi o de certificação com raiz única, sendo que o ITI, além de desempenhar o papel de Autoridade Certificadora Raiz – AC-Raiz, também tem o papel de credenciar e descredenciar os demais participantes da cadeia, supervisionar e fazer auditoria dos processos.

Existe limite para assinantes?

Não há limite para os assinantes e-CPF.

É possível validar o XML do Diploma Digital no site do MEC?

Qual a composição do código de validação do XML no diploma digital?

A composição do código de validação do diploma será constituída de três grupos de dados:
  • Código e-MEC da IES emissora;
  • Código e-MEC da IES registradora;
  • Código de localização do diploma, devendo ser respeitada a estrutura apresentada na norma técnica item 7.6.1.5

Quantas pessoas são responsáveis por assinar o Diploma e a Documentação Acadêmica?

Pela Nota Técnica divulgada pelo MEC, o mínimo para a emissão do Diploma são duas pessoas (e-CPF) (reitor e decano) para os dados do Diplomado, uma pessoa (e-CPF) para os dados de registro, além mais alguém responsável por assinar pela instituição (e-CNPJ). A nota técnica permite que mais pessoas possam assinar os dados do Diplomado e os Dados de Registro. Essa decisão fica a critério da instituição.

Qual a validade do Diploma Digital quando impresso?

Não terá validade, visto que qualquer documento assinado digitalmente impresso, não consegue manter sua validade jurídica, uma vez que a certificação digital foi desenvolvida para o meio eletrônico.
A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento.
Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados.
O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital.
O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica.

O grupo de cursos possui somente um código e-MEC?

O código de curso e-MEC é único. É possível verificar no portal do e-MEC qual o correto para cada curso de sua IES. Segue abaixo o link do e-MEC: https://emec.mec.gov.br/

Qual o fluxo de geração do Diploma?

Primeiramente é gerado a documentação acadêmica com o dados específicos para tal.
Após essa documentação acadêmica for gerada e assinada pelos responsáveis, o diploma pode ser gerado e posteriormente assinado.
Esse fluxo é necessário porque informações da documentação acadêmica são referenciadas no arquivo do diploma digital.
Por fim, a instituição pode inserir a representação visual.

Qual formato de arquivo é suportado para gerar o diploma digital?

Conforme À INSTRUÇÃO NORMATIVA SESu Nº , DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020, segue o trecho que informa sobre a Documentação Comprobatória: http://portal.mec.gov.br/diplomadigital/arquivos/in-02-versao-completa-anexos-i-ii-e-iii-v1.04.1.pdf 2.3.3.3.1 O documento comprobatório deve ser armazenado como Base64 dos bytes do arquivo PDF/A.

A data de expedição do diploma deve ser igual a data do XSD vigente?

A data do diploma pode ser igual ou superior a da nova versão vigente para que o processo siga de forma correta.
As IES emissoras e registradoras, devem seguir as datas de vigência de cada versão do XSD (http://portal.mec.gov.br/diplomadigital/index.php?pagina=pacote-instituicoes).
A data utilizada para essa conferência é a DataEmissaoHistorico e DataExpedicaoDiploma (datas referentes a versão digital do documento).

O Diploma Digital é um arquivo nato-digital?

Sim, Diploma Digital é um arquivo nato-digital.
Por essa razão que na Portaria MEC nº 554/2019 está estabelecido no § 1º do art.2º que o Diploma Digital é aquele que tem sua existência, sua emissão e seu armazenamento inteiramente no meio digital, e cuja validade jurídica é presumida mediante a assinatura com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, conforme os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais - PBAD e o uso dos demais dispositivos fixados na Portaria.

Há alguma validação de dados de CPF ou da IES no validador do site?

O Portal de Conformidade avalia a composição do código de validação conforme especificado na nota técnica e nos schemas disponibilizados pelo MEC, mesmo que existam dados fictícios.
É importante ressaltar que os elementos do XML devem possuir os mesmos valores informados para compor tal código (Ex.: Se no elemento CodigoCursoEMEC foi informado o valor 1234, este mesmo valor deverá compor o código de validação).

O CNPJ da assinatura dos históricos (Integral e Parcial) devem ser iguais ao do diploma?

Conforme as normas, não identificamos restrições quanto ser igual ou diferente as assinaturas dos documentos.

É possível recuperar documentos excluídos?

É recomendado que as instituições realizem o backup do banco de dados do Conector antes da realização de qualquer processo de atualização.
É possível recuperar o arquivo, mas o histórico do banco não.
Para recuperar o arquivo é necessário o envio do yourNumber dos documentos.

Quando a documentação cita o termo "grupo" é sobre processamento em lote?

Sim, um grupo nesse caso é um lote de documentos.

Quais dados obrigatórios na geração do Diploma e Documentação Acadêmica? Quem definiu esses dados?

Todos os dados obrigatórios e opcionais, tipos e estruturas podem ser visualizados no JSON Schema. Existe um JSON Schema para cada tipo de documento (Diploma, Documentação Acadêmica e Representação Visual). Os JSONs Schemas são uma cópia fidedigna dos XSDs divulgado pelo MEC em anexo a Nota Técnica. Todos os dados exigidos pelos esquemas JSON para geração dos XMLs foram baseados nos XSDs disponibilizados pelo MEC.

Como funciona o processo de migração para ambiente de produção?

A instituição que estiver migrando para o ambiente de produção irá receber um arquivo docker-compose específico para levantar a imagem do Conector.
Nesse docker-compose estará configurado o servidor de assinatura oficial e o ambiente de produção do servidor de preservação da RNP.
Caso a instituição vá usar a mesma infraestrutura local atual para executar o Conector, é importante “zerar” o banco de dados de integração que é acoplado ao Conector.

Regra do campo carga horária total (CHT) no XSD do MEC.

No campo de carga horaria () no XSD do MEC, tem que ser um número positivo, sendo assim, o mesmo não aceita 0 ou valor nulo.
O MEC disponibiliza o XSD de validação e seguimos as normativas para validar.

Os Valores dos dados do Json Schema não bate com os dados do Sistema Acadêmico, o que fazer?

Nos casos em que isso acontece será necessário fazer um mapeamento entre os valores dados do Sistema Acadêmico e os dados do JSON Schema.

A solução diplomas digitais emite diplomas e também certificados de modo geral?

Não, ele somente emite/registra diplomas de graduação.
O Diploma Digital é uma ação de inovação tecnológica para o ensino que busca modernizar o fluxo processual para a emissão e/ou registro de diploma de graduação, garantindo a integridade e interoperabilidade dos dados de forma totalmente digital.

Até quando as IES devem estar emitindo e/ou registrando o Diploma Digital?

Com a publicação da Nota Técnica e do XSD, as IES terão 2 anos para realizarem as adaptações necessárias para implementação do diploma em formato digital.

É possível alterar o conteúdo de um documento após a assinatura?

Não. Uma vez que existe uma assinatura em um documento, o seu conteúdo não pode ser mais alterado sob pena de se gerar um documento inválido.

Como será gerada a Representação Visual?

Cada instituição tem um layout próprio e por isso ficam responsável por gerar sua representação visual. Vale lembrar que, no CONTEXTO DO RAP, o processamento da Representação Visual junto com os demais documentos é opcional no processo de emissão do Diploma Digital ficando a cargo de cada instituição decidir se vai fazê-la. O Serviço de Diploma apenas se encarrega de converter as representações visuais geradas para o formato de preservação PDF/A e preservá-las no RAP.

O que é a Representação Visual Diploma Digital – RVDD?

A RVDD é a Representação Visual do Diploma Digital, ou seja, é a interface entre o meio digital e o meio físico para o Diploma Digital, preservando as características dos diplomas emitidos pela Instituição de Ensino. Esta RVDD, apesar de não ser o diploma, permite que, com auxílio do QR Code ou do código de validação, possibilite a autenticidade do documento de forma rápida, prática e segura.
  • ATENÇÃO: Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

É possível gerar um RVDD de documentos enviados em uma versão anterior a atual?

A representação visual é de única responsabilidade da IES, e podem seguir gerando as representações visuais mesmo dos documentos enviados na versão anterior.

Qual a diferença entre IES Emissora e IES Registradora?

De acordo com o Art. 2º da Instrução Normativa nº 1/2020 do Diploma Digital:
§ 1º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, entende-se como:
I – IES emissora – Emissora é aquela que tem autorização para executar um curso e pode atestar a conclusão do currículo aprovado.
II – IES registradora – aquela que possui prerrogativa de registro de acordo com o Art. 48 da LDB e demais normas vigentes.

O Portal de Conformidade do Diploma valida quais arquivos?

O Portal de Conformidade do Diploma valida somente o arquivos XML de diploma digital.
Documentação acadêmica e histórico não são validados pelo Portal.

Como a IES deve proceder caso o aluno queira a versão física do diploma digital?

A IES deve orientar aos alunos os mecanismos que ele terá para ter acesso aos arquivos XML e da Representação Visual do Diploma Digital (RVDD) se mesmo assim o aluno precisar, ele poderá ter direito a uma cópia simples de sua RVDD.
De acordo com a Portaria MEC nº 554/2019, é passível a cobrança de taxa quando o discente solicitar da IES a impressão de sua RVDD com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais desde que, não prejudique os mecanismos de acesso ao Diploma Digital.
Mas a IES deve alertar sobre a função de que este não é o seu diploma e sim uma interface para onde está armazenado seu Diploma Digital.
É preciso salientar também que a emissão e o registro do diploma digital estão incluídos nos serviços educacionais prestados pelas IES, não ensejando a cobrança de qualquer taxa aos graduados.

O Diploma Digital irá compor o acervo digital da IES?

Sim.
Conforme previsto na Portaria MEC nº 554/2019, o Diploma Digital passa a compor o acervo acadêmico, estando submetido a legislação pertinente a esse tema.

É possível gerar uma RVDD de documentos enviados em uma versão anterior a atual?

A representação visual é de única responsabilidade da IES, e podem seguir gerando as representações visuais mesmo dos documentos enviados na versão anterior.

Como será o procedimento referente ao Livro de Registro?

O processo continua o mesmo que vinha sendo realizado anteriormente ao Diploma Digital. Vale lembrar que as normas do processo de Registro passou por atualização recente.

Pode emitir 2 documentos com XSDs diferentes para o mesmo grupo de documentos?

Não, os documentos precisam estar na mesma versão.

Preciso ter certificados digitais válidos para realização dos testes?

Caso a equipe de integração possua certificados ICP-Brasil A1 ou A3 é possível utiliza-los para os testes, bastando apenas enviar os certificados para que a equipe de suporte da RNP os cadastre. O indicado são dois certificados, de preferência um pessoa física e um pessoa jurídica. Caso a instituição não possua certificados, durante o processo de implantação, podem solicitar certificados de teste junto a RNP. Embora esses certificados sejam baseados nos certificados ICP-Brasil, eles não possuem validade e servem apenas para testes.

Qual a forma correta de referenciar um diploma de segunda via?

Nesse caso, é preciso primeiro emitir a documentação acadêmica novamente e depois emitir o diploma (quando a documentação acadêmica estiver no status 10).
Os nós de segunda via, são utilizados geralmente para emitir uma via digital de um documento que foi emitido em papel.
Para a correção de dados em documentos revogados, os mesmos nós (sem ser segunda via) pode ser utilizados.

É possível assinar o diploma digital com vários CNPJ's?

A solução atualmente não suporta múltiplos CNPJs.

Como vou saber se estou criando um XML da maneira correta?

Para garantir a integridade das informações prestadas e a correta formação dos arquivos XML, o Ministério da Educação irá disponibilizar o XML Schema Definition (XSD), com a estrutura do código e sua respectiva nota técnica, com orientações à IES para execução do diploma digital.
Considera-se XSD e nota técnica como normativos complementares a Portaria MEC nº 554/2019, cabe ao MEC manter em seu endereço eletrônico oficial um local para download dos referidos arquivos.

Preenchimento dos campos para formados em cursos sem documento de reconhecimento

O XSD do MEC (e portanto o JSON Schema) prevê o reconhecimento com ou sem código EMEC, mas o preenchimento das informações restantes são obrigatórias.

Quais as premissas para a configurações de assinaturas?

O arquivo possui 2 planilhas (Lista de Assinantes e Grupo de Cursos). São planilhas de modelo e de exemplo que devem ser preenchidas com as informações dos assinantes. As planilhas devem ser enviadas para o atendimento da RNP junto das chaves públicas dos certificados.
  • Para cada Grupo de Cursos deve ser adicionado uma nova página ao arquivo;
  • Para assinantes que assinam todos os cursos da instituição, não é necessário associar o assinante a um conjunto de cursos. Nesse caso, a coluna “Grupo de Cursos que Assina” pode ser preenchida com o valor “Todos os cursos”;
  • As assinaturas realizadas no nó DadosDiploma são copiadas do XML da Documentação Acadêmica para o XML do Diploma Digital. Tecnicamente, isso indica que, quem assina o nó DadosDiploma, assina (mesmo que indiretamente) os dois documentos (Diploma e Documentação Acadêmica).
É recomendado que se utilize o RAP Sign Web (sempre na versão mais atual) para a extração das chaves públicas dos certificados, evitando que se tenha problemas durante esse processo.

É possível ter mais de uma assinatura utilizando o mesmo CNPJ?

Se os certificados PJ tiverem o mesmo CNPJ não é possível.
Se for necessário mais de um certificado institucional, eles precisam ter CNPJ's diferentes.
Nesse serviço, não é possível que o mesmo CNPJ seja vinculado a mais de um certificado institucional.

Quais informações são obrigatórias para emissão do diploma por decisão judicial?

São necessários: Nome, CPF, RG ou OutroDocumentoIdentificacao. Para os demais elementos, que são obrigatórios em TDadosDiplomado, caso a IES Emissora não possua a informação, eles podem ser declarados como indisponíveis, aplicando-se o sufixo **"_Indisponivel"** a tag. Por exemplo, caso a IES não tenha conhecimento da DataNascimento do Diplomado, ela pode declarar este fato usando a tag DataNascimento_Indisponivel onde usualmente seria usada a tag DataNascimento.

O que é a lista de diplomas anulados?

De acordo com à Instrução normativa SESU Nº DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020, a criação da Lista de Diplomas Anulados atende a organização do elemento estabelecido no Art. 8º, par § 4º inciso III da PORTARIA Nº 554, DE 11 DE MARÇO DE 2019:
2.5.2 A Lista de Diplomas anulados é um documento a ser criado pela IES Registradora a fim de expor a anulação de diplomas digitais em seus livros de registro e permitir a validação automática de tal fato através dos verificadores de conformidade de diplomas e dos sítios únicos de cada diploma.
2.5.3 A Lista de Diplomas Anulados deve ser utilizada para a determinação do estado do diploma no sítio único de cada diploma para a exibição de mensagens quanto a validade do diploma em questão.

Qual a data máxima de validade de uma lista de diplomas anulados?

De acordo com a instrução normativa de 15 de dezembro de 2020, segue o trecho:
2.5.5.5.1A data máxima de validade de uma lista de diplomas anulados será calculada primeiramente com a data declarada em DataMaximaProximaAtualizacao ou até no máximo 180 dias da data constante no carimbo do tempo da assinatura da lista.

O que é o arquivo de fiscalização?

De acordo com à instrução normativa de 15 de dezembro de 2020, segue trecho:
2.6.1 A especificação do Arquivo de Fiscalização do Diploma Digital atende ao Art. 9º par 5º da PORTARIA Nº 554, DE 11 DE MARÇO DE 2019.
2.6.2 Este arquivo somente deverá ser gerado por solicitação expressa do MEC e em atendimento aos procedimentos necessários ao MEC para o cumprimento de suas prerrogativas.
A Fiscalização por parte do MEC pode se dar em dois contextos diferentes. Uma no contexto da uma IES Emissora que pode ter seu acervo relativo ao diploma digital sendo averiguado. Outro contexto é o contexto de fiscalização de livros de registro o que acontece no âmbito de uma IES Registradora.

Conector e RAPSign

Onde será instalado o Conector?

O Conector é uma imagem docker que será instalado na infraestrutura da instituição. Esse componente é responsável por executar o processamento dos documentos relacionados a emissão do diploma digital. O Sistema de Gestão (ERP - Enterprise Resource Planning) da instituição cliente fornece os dados necessários para geração do Diploma Digital. O Conector é composto por um gateway na camada de persistência responsável pela comunicação com a base de integração da instituição cliente, um conjunto de daemons para processamento dos documentos e um API para comunicação.

Qual é a ordem de assinatura do conector 0.16.0?

Segue a ordem de assinatura: 1. Gerar/Assinar Documentação Acadêmica 2. Gerar/Assinar Histórico Escolar Final 3. Gerar/Assinar Diploma Digital 4. (opcional) Processar Representação Visual

Quais são os requisitos para o ambiente onde será instalado o Conector?

Serão executados, nesse ambiente, um par de imagens Docker (uma com o conector e outra com o banco de dados) além de um volume para armazenar o banco. Uma Máquina virtual básica com uma CPU e 2Gb de RAM é suficiente. É recomendado 2 vCPU e 4 Gb de RAM para um processamento mais fluido.

É possível ter mais de uma instância do conector para o mesmo ambiente?

Não é possível levantar mais de uma instância do Conector para o mesmo ambiente. Use somente 1 instância.

Quais são os limites de tamanho do conector?

Os limites atuais são 25MB por documento (JSON completo), 50 MB por requisição (para envio de documentos em lote) e documento PDF anexo da documentação acadêmica 7MB cada.

Posso rodar a imagem do Conector no Windows?

Não. Apesar do Docker virtualizar também para Windows é fortemente recomendado que a imagem seja utilizada no Sistema Operacional Linux. Isso é necessário para evitar problemas de configurações que diferem de um sistema para outro, principalmente, configurações de rede.

É possível deletar um documento dentro do RAP conector?

Sim. Para excluir um documento utilize a rota abaixo:
  • DELETE - /documents/{docId}

Como excluir um Grupo de Documentos?

Para excluir um grupo de documento você pode usar a rota abaixo:
  • DELETE | /groups/{groupId}
Ela excluir um grupo de documentos da base de dados do Conector, incluindo todos os documentos nele contidos. A IES pode deletar o documento para casos em que deu algum erro no documento. Seja por preenchimento incorreto de dados ou mesmo de código. Pode deletar qualquer documento, mas é fortemente recomendado que o documento já esteja revogado. Quando for enviar novamente o documento, ele vai precisar gerar um novo yourNumber e um novo groupId para os documentos em questão. 🛑ATENÇÃO: essa operação apaga apenas os documentos do registro local, de forma que não deleta os documentos preservados no registro do Serviço RAP. Para a remoção dos documentos do registro do RAP é necessário revogá-los antes deletar os dados no Conector. A documentação da API de Comunicação pode ser acessada e testada em tempo real via swagger no próprio Conector Local na URL: http://<IP-DO-CONECTOR>:<PORTA>/docs. A porta padrão para a API de comunicação e para acesso a documentação é a 80. Ela pode ser alterada no arquivo de configuração do docker-compose.
ATENÇÃO: essa operação apaga apenas o documento do registro local, de forma que não deleta o documento preservado no registro do Serviço RAP. Para a remoção do documento do registro do RAP é necessário revogá-lo antes deletar os dados no Conector. Não é possível deletar um documento no status 10, caso esteja em outros status e necessário revogar.

É possível revogar um documento com status 4?

Para revogar um documento ele deve está com o status válido(10) ou suspenso(11).
A revogação é uma operação irreversível e pode ser aplicada em documentos nos estados válido ou suspenso.

É possível rodar a última atualização do conector, sem ter que rodar as anteriores?

Sim, é possível.
Visto que na versão mais atual contempla o módulo de registro de diplomas para IES terceiras e para homologações internas.

Qual o limite de envio de arquivo do conector?

O limite de envio de arquivo é do conector independente do local que ele está instalado em produção ou em homologação.
Existe um limite também dos tamanhos dos JSON e Documentos em lotes, sendo que os limites atuais são 25MB por documento (JSON completo) e 50 MB por requisição (para envio de documentos em lote).

Como a informação comprobatória é enviada para nosso serviço de preservação?

Uma vez que os documentos referentes ao diploma são gerados e assinados. Os dados são enviados para registro e preservação na nossa infraestrutura. O Diploma Digital fica armazenado no storage de preservação da RNP e uma cópia fica na instituição. A instituição pode optar por guardar a sua cópia local para consulta quando necessário por parte da comunidade e também, sempre que for necessário acessar via RNP sua cópia preservada. Vale lembrar que ao longo do tempo o Diploma digital precisará ser revalidado para manter suas assinaturas válidas. A ideia é que o próprio serviço de preservação da RNP facilite essa revalidação das assinaturas de forma automatizada quando do início dos processos futuros de re-notorização.

Como funciona a integração com API do conector?

Para integração com API do Conector é recomendado usar uma biblioteca para Delphi que permita fazer requisições REST do tipo form-data para conseguir integrar com a API.

Quais as responsabilidades dos IES com o banco local do Conector?

A IES é responsável por manter esse banco que fica sua infraestrutura. Esse banco possui informações de todo o histórico de cada documento, uma cópia local dos documentos, identificadores de cada documento, e etc. Caso a IES deseje limpar esse banco ou caso aconteça algum problema com ele, é necessário possuir as informações básicas de indexação dos documentos para acesso das informações e downloads desses documentos no Serviço da RNP.

A ferramenta pode ser hospedada e disponibilizada exclusivamente através da nuvem (cloud)?

Existe um componente do sistema, o Conector, responsável pela integração que é instalado na infraestrutura da instituição. Esse componente faz a integração entre o Sistema Acadêmico e o Serviço de Diplomas Digitais. O Conector é uma imagem docker de fácil instalação. Fora isso é necessário uso de uma aplicação (atualmente desktop) pelos responsáveis por assinar os documentos na instituição.

É possível ter assinadores com NeoID e outros com Token A3 ICP-Brasil?

Sim. É possível que existam assinadores com certificados A3 em token e outros assinadores que tenham certificados A3 em nuvem.
Vale ressaltar que os certificados em nuvem também precisam ser do tipo A3.
O que NÃO é possível é que o mesmo assinador tenha mais de um certificado cadastrado no sistema.

Além da emissão e assinatura do XML, a ferramenta inclui algum tipo de gestão de documentos?

Sim. Existe a gestão do documento do âmbito do registro de Diplomas Digitais. É feito validação da estrutura das informações fornecidas pela instituição, a gestão do fluxo de assinatura, armazenado o histórico dos documentos e fornecidas informações sobre a preservação dos mesmos.

Está incluso algum tipo de portal onde os alunos possam acessar o diploma já emitido?

Não. Mas o Conector fornece rotas que podem ser consumidas pela instituição para repassar as informações necessárias aos alunos.

Existe possibilidade de integração com qualquer sistema acadêmico?

A integração com o serviço é feita através de uma API Rest, bastando o sistema consumir as rotas disponibilizadas por essa API.

Qual a melhor forma de integração?

A integração com o serviço é feita através de uma API Rest, bastando o sistema consumir as rotas disponibilizadas por essa API.

A solução utiliza carimbo de tempo?

Sim. Durante o processo de assinaturas dos documentos, o sistema segue todas as diretrizes requisitadas pelo MEC. Isso inclui a assinatura no padrão do ICP-Brasil e o uso de carimbo de tempo.

Para que serve o carimbo de tempo?

O carimbo de tempo destina-se a associar a um determinado hash de um documento assinado eletronicamente ou não, a uma determinada hora e data de existência.
Ressalta-se que o carimbo de tempo oferece a informação de data e hora de registro deste documento quando este chegou à entidade emissora, e não a data de criação deste documento.
No âmbito do diploma digital, é o carimbo de tempo que permite a preservação da segurança do diploma por prazo indeterminado desde que procedimento de guarda sejam observados.

Quais são exatamente os dados, que a instituição precisa vincular ao Diploma Digital?

Os dados que devem ser vinculado ao diploma digital e documentação acadêmica estão descrito no XSD dos respectivos documentos e podem ser consultados na Nota Técnica disponível em http://portal.mec.gov.br/diplomadigital na seção Instituições.

Onde será instalado o Coletor de Assinaturas?

O Coletor de Assinaturas é uma aplicação Desktop e será instalado nas máquinas dos responsáveis na instituição por assinar os Diplomas e Documentação Acadêmica. É enviado, juntamente com a Documentação do Serviço de Diploma Digital, os links para downloads dos instaladores do Coletor de Assinaturas para o sistemas operacionais Linux, Windows e MacOS.

Com quais sistemas operacionais o RAPSign WEB é compatível?

RAPSign WEB é uma aplicação WEB disponível para os sistemas operacionais:
  • Windows 10,
  • MacOS (versão Catalina ou superior) e
  • Linux (Ubuntu 18.04 e 20.04) em navegadores Google Chrome e Mozilla Firefox.

Quando o processo de arquivamento de assinaturas é finalizado?

O Conector só finaliza o processamento do documento quando detecta que todas as assinaturas foram realizadas, de forma automática.
Sendo assim, o arquivamento só ocorrerá após a assinatura de todos os responsáveis.

É possível assinar os documentos em lote?

Sim. O serviço já está preparado para que mais de um documento seja assinado conjuntamente. Para isso basta selecionar mais de um documento no Coletor de Assinatura no momento de assinar os documentos.

Como funciona o processo de configurações de assinaturas?

Para cada documento relacionado ao diploma digital, é necessário configurar o processo de assinatura.
Cada documento possui um conjunto de regras relacionadas ao formato das assinaturas e responsáveis.
A ordem com que as assinaturas são realizadas é de responsabilidade da instituição.
As assinaturas, com certificados e-CNPJ, previstas na Instrução Normativa referente a emissão de diplomas digitais devem ser as últimas a serem realizadas em cada documento.
Os formatos de assinatura para os documentos relacionados do diploma digital já são previamente especificados dentro do Serviço Diploma Digital.
As instituições que aderiram ao serviço devem indicar no momento da adesão as informações para cadastro dos responsáveis pela assinatura de cada documento.

É possível integrar o coletor de assinaturas com o NeoID?

O RapSign WEB, a partir da versão 0.3.2, possui a funcionalidade de certificados em nuvem. Para o certificado em nuvem NeoID, existe um requisito extra da Serpro, fornecedora do certificado, que obriga a utilização de um certificado SSL ICP-Brasil para configuração do servidor que utilizará o certificado em nuvem (https://neoid.estaleiro.serpro.gov.br/documentacao/manutencao/cadastro-aplicacao). Para configurar na sua instância, siga o Guia de Configuração de Certificados em Nuvem - RAPSign WEB.

Qual a versão requerida do Java Conector Client?

A versão do Java requerida é o Java (versao jdk1.6.0_45).
Os certificados .pfx enviados para a IES são certificados digitais para utilização nos testes de assinatura de documentos, não são certificados SSLs.
A configuração dos certificados SSL (e conexões HTTPS) são realizadas pela IES diretamente no servidor HTTP da infraestrutura.

É possível parametrizar o RAPSign Web para assinar somente os documentos/diplomas do mesmo campus onde o assinante está lotado?

Sim. Pode ser configurado o grupos de cursos, para que cada assinante só assine os cursos do campus dele. Exemplo grupo de curso: Campus XPTO - dentro dele serão cadastrados os cursos e-mec do campus e no momento do cadastro do assinador será selecionado o campus que ele deve assinar.

Histórico Escolar Digital

O que é o Histórico Escolar Digital?

O Histórico Escolar é o documento oficial que comprova a situação acadêmica do aluno referente ao seu rendimento escolar, no qual estão descritas as disciplinas do curso, local onde está matriculado/a ou esteve, e qual a nota e a situação referente a cada disciplina.
O Histórico Escolar Digital deve ser emitido a qualquer tempo para fins de comprovação da integralização curricular corrente, substituindo os históricos escolares tradicionais para todos os efeitos.

O que é o Histórico Escolar Digital Integral e Parcial?

O Histórico Integral (Final) - é o histórico emitido quando é finalizada a relação do discente com a IES com validade jurídica, seja para emissão de diploma ou para transferência externa.
Este histórico pode ter padrão próprio de cada IES.
Já o Histórico Parcial - é o histórico emitido a qualquer tempo da relação do discente com a IES com fins de comprovação jurídica do nível de integralização curricular.
Este histórico pode ter padrão próprio de cada IES.

O que é o histórico escolar digital de simples conferência?

O histórico de Simples Conferência - é o histórico emitido a qualquer tempo da relação do discente com a IES para acompanhamento do nível de integralização curricular.
Este histórico pode ter padrão próprio de cada IES.

É possível enviar históricos parciais sem estarem atrelados a geração de um Diploma Digital?

Sim.
O Histórico Parcial (não precisa estar atrelado a um diploma), porém essa etapa ainda está em desenvolvimento.

O histórico escolar digital possui validade jurídica?

Sim, apenas históricos escolares sem o atributo ambiente, ou aqueles cujo atributo ambiente seja produção possuem validade jurídica.

Qual histórico é gerado na documentação acadêmica?

O histórico que é gerado na Documentação Acadêmica é o histórico final (ou integral) e já está disponível na versão 0.16.0 do Conector.

Há exigência da representação visual para os históricos e será tratado pelo Conector como ocorre com a representação do Diploma?

Atualmente o conector não previu o armazenamento da representação visual do histórico escolar.
Será realizada uma análise sobre o desenvolvimento desta funcionalidade em versões futuras.
Vale ressaltar que este caso não gera impedimento pois o histórico pode ser gerado a qualquer momento já que todos os dados que o compõem estão registrados.

A emissão do histórico Escolar Digital é obrigatório?

Segundo a norma, é obrigatório o envio do Histórico escolar.
O histórico Escolar Digital Final é gerado a partir da Documentação Acadêmica e ao solicitar a emissão do histórico é gerado de forma automática para ele.